Lidocaína 2% Injetável Sem Vasoconstritor 20ml 25fr HYPOFARMA
Cód.: 16713
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Indicações | O que é Cloridrato de lidocaína HYPOFARMA? A Lidocaína 2% Genérico Sem Vaso, apresentada em frasco de 20 mL e referida como Xylestesin da Hypofarma, é um anestésico local amplamente utilizado em procedimentos médicos e odontológicos. Essa solução atua estabilizando a membrana neuronal por meio da inibição dos fluxos iônicos necessários para o início e a condução dos impulsos, o que é fundamental para a ação do anestésico local, proporcionando alívio eficaz da dor durante intervenções.
Para que serve o Cloridrato de lidocaína HYPOFARMA? Esse medicamento é utilizado para diversas finalidades, como anestesia local em procedimentos cirúrgicos, suturas e anestesia regional. Além disso, a lidocaína pode ser aplicada em infiltrações, bloqueios nervosos e em alguns casos de dor crônica. Sua formulação 'sem vaso' significa que não contém vasoconstritores, o que a torna ideal para áreas onde a preservação da perfusão sanguínea é desejável. |
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Diferenciais e benefícios | Quais os benefícios do Cloridrato de lidocaína HYPOFARMA?
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Itens inclusos | 01 Caixa com 25 Ampolas com 20ml Lidocaina 2% genérica injetável sem vasoconstritor HYPOFARMA
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Altura do produto (cm) | 8.0 |
Largura do produto (cm) | 3.0 |
Profundidade do produto (cm) | 3.0 |
Peso líquido (Kg) | 0.05 |
Altura da embalagem (cm) | 8.0 |
Largura da embalagem (cm) | 3.0 |
Profundidade da embalagem (cm) | 3.0 |
Peso bruto com embalagem (Kg) | 0.08 |
Higiene e Conservação | O produto deve ser conservado em temperatura ambiente, entre 15o e 30oC, protegido da luz. Não congelar. |
Garantia | 3 meses |
Registro ANVISA/M.S. | 1038700410018 |
EAN | 7898122911792 |
Advertência | Este medicamento é GENÉRICO, medicamentos genéricos são equivalentes aos medicamentos de referência em termos de qualidade, segurança e eficácia, possuem o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica, aprovados pela ANVISA! A venda deste medicamento destina-se exclusivamente a profissionais capacitados, mediante apresentação do alvará sanitário e registro do técnico responsável, conforme exigido por regulamentações governamentais e políticas de segurança! SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO! |
Pedro Cardoso — 08/03/2023 — Avaliou com: