Colírio para Conjuntivite 5Ml Cromolerg 2% ALLERGAN
Cód.: 17862
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Não sabe seu CEP? Clique aqui.Colírio de cromoglicato dissódico 20 mg/mL para afecções alérgicas conjuntivais em frasco conta-gotas de 5 mL Cromolerg 2% ALLERGAN.
Indicações | O que é colírio para conjuntivite Cromolerg 2% ALLERGAN? O colírio para conjuntivite ALLERGAN é um medicamento indicado para o tratamento de afecções alérgicas conjuntivais causadas por reações alérgicas, como aquelas provocadas por pólen, poeira ou pelos de animais. Ele proporciona alívio dos sintomas, e sua ação antialérgica ajuda a reduzir a resposta inflamatória causada pela exposição a alérgenos.
Para que serve colírio para conjuntivite Cromolerg 2% ALLERGAN? O colírio para conjuntivite ALLERGAN é utilizado no tratamento de afecções alérgicas conjuntivais, proporcionando alívio dos sintomas associados, como coceira, vermelhidão, lacrimejamento e inchaço dos olhos. |
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Composição | Cada mL (26 gotas) contém: |
Diferenciais e benefícios | Quais os benefícios do colírio para conjuntivite Cromolerg 2% ALLERGAN?
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Itens inclusos | 01 Colírio com cromoglicato dissódico 20 mg/mL em frasco conta-gotas de plástico de 5 mL Cromolerg 2% ALLERGAN. |
Altura da embalagem (cm) | 7,00 |
Largura da embalagem (cm) | 3,00 |
Profundidade da embalagem (cm) | 3,00 |
Peso bruto com embalagem (Kg) | 0,015 |
Higiene e Conservação |
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Contraindicações | CROMOLERG é contraindicado para pessoas que apresentam alergia a qualquer um dos componentes da sua fórmula. Consultar o manual de instruções ou o rótulo da embalagem juntas e (ou) inclusas ao produto para mais informações. |
Garantia | 3 meses |
Registro ANVISA/M.S. | 1014700960029 |
EAN | 7897316801390 |
Advertência | Consulte a bula disponível junto ao produto e(ou) anexada ao site para mais informações! A venda deste medicamento destina-se exclusivamente a profissionais capacitados, mediante apresentação do alvará sanitário e registro do técnico responsável, conforme exigido por regulamentações governamentais e políticas de segurança! SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO! |
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